Aqueles que desejam construir uma nova vida no exterior podem encontrar diversas dificuldades quanto aos procedimentos a serem adotados ao sair do Brasil. A primeira delas é sobre como fazer a declaração de saída definitiva do país (DSDP), para deixar de ser residente fiscal no Brasil. Mas, para aqueles que não conhecem a tributação de não residente no Brasil, e estão curiosos sobre o efeito da saída fiscal do Brasil nos investimentos, a segunda preocupação é como manter conta corrente no Brasil após realizar uma saída fiscal.
A “conta CDE”, ou conta de domiciliado no exterior, rebatizada desde 2023 como “conta CNR”, ou conta de não residente em reais, é o nome atribuído pelo Banco Central para a conta bancária que pode ser aberta para não residentes1,2. Ela vale para estrangeiros e brasileiros, basta não serem residentes no Brasil (ou terem deixado de sê-lo).
Pela nossa experiência, os principais interessados no tema da conta CDE ou conta CNR são:
Mais fácil dizer do que fazer. Tivemos algumas experiências a esse respeito que me convenceram da importância de expor as dificuldades desse procedimento, não só para os nossos clientes, mas também a todos com a intenção de sair do País para morar no exterior ou de regularizar sua situação fiscal vivendo fora.
Serão mostradas abaixo as dificuldades que o brasileiro não residente tem para continuar mantendo seus recursos financeiros no Brasil e realizar as tarefas triviais de pagar contas e receber rendimentos. Também serão explicados os motivos que levaram a isso e nossa experiência prática com várias instituições financeiras para abertura de contas de não residente. Vale mencionar que, desde 2023, as regras da conta CNR substituíram as da conta CDE, tornando mais simples, para os bancos, a tarefa de abrir essas contas.
A conta CDE, ou conta de domiciliado no exterior, hoje rebatizada para conta CNR (conta de não residente em reais), nada mais é que uma conta corrente para não residentes, de modo que aqueles que não possuem residência fiscal no país possam manter:
Esse não é um requisito da legislação tributária (Receita Federal), e sim da legislação cambial (Banco Central). Até 2022, o Banco Central utilizava o critério de residência fiscal para determinar quem deve ou não abrir conta CDE ou conta CNR. Desde 2023, o Banco Central criou conceito próprio de residência cambial no mercado de câmbio, por meio da Nova Lei Cambial. Na prática, porém, quase nada mudou.
Diferente de uma conta bancária comum, o Banco Central exige que os bancos brasileiros obedeçam a uma série de requisitos para abrir e manter uma conta corrente para não residente3. As principais diferenças entre uma conta bancária comum, uma conta CDE antes da Nova Lei Cambial e da Conta CNR a partir de 2023 são:
| Conta bancária comum | Conta de não residente até 2022 (Conta CDE) | |
|---|---|---|
| Quem pode ter? | Qualquer residente no Brasil | Brasileiros não residentes e estrangeiros não residentes |
| Onde encontrar? | Todos os bancos comerciais e múltiplos oferecem esse serviço | Poucas instituições abriam a conta CDE e a informação era de difícil acesso |
| Identificação da conta | Identificação de acordo com a finalidade (ex: conta-corrente, conta-poupança, conta-salário) | Identificação de acordo com a pessoa, de forma a diferenciar das contas de depósito para residentes. Era obrigatório o cadastramento da conta no Sisbacen, salvo exceções. |
| É possível ter conta conjunta? | Sim, com o cônjuge ou terceiros | Não |
| Limite de movimentação | Em regra, é possível movimetnar qualquer valor tendo por contraprestação meios de pagamento em uso no mercado financeiros, como cheque, cartão ou dinheiro | Em 2022, para movimentar valores iguais ou superiores a R$ 10 mil, a movimentação precisava ter como contrapartida crédito ou débito à conta de depósito, ou débito à conta de pagamento pré-pago, além de sofrer outras restrições |
| Comprovação documental para movimentações bancárias | É possível movimentar grandes quantias de dinheiro sem precisar comprovar para o banco a origem do dinheiro ou apresentar documentos comprobatórios da operação para a instituição financeira | Em 2022, só era possível movimentar até R$ 100 mil sem a apresentação de documentos adicionais à instituição financeiras, que impedia a operação sem essa apresentação. Eram tratadas como “transferências internacionais em reais” e sujeitas ao mesmo rigor das operações de câmbio. |
| Conta bancária comum | Conta de não residente desde 2023 (Conta CNR) | |
|---|---|---|
| Quem pode ter? | Qualquer residente no Brasil | Brasileiros não residentes e estrangeiros não residentes |
| Onde encontrar? | Todos os bancos comerciais e múltiplos oferecem esse serviço | Poucas instituições abrem a conta CNR, mas se tornou mais fácil obter informações |
| Identificação da conta | Identificação de acordo com a finalidade (ex: conta-corrente, conta-poupança, conta-salário) | Identificação de acordo com a pessoa, de forma a diferenciar das contas de depósito para residentes. Não é mais obrigatório o cadastramento no Sisbacen. |
| É possível ter conta conjunta? | Sim, com o cônjuge ou terceiros | Não |
| Limite de movimentação4 | Em regra, é possível movimetnar qualquer valor tendo por contraprestação meios de pagamento em uso no mercado financeiros, como cheque, cartão ou dinheiro | Conta de depósito (bancos normais): sem limites Conta de pagamento pré-paga (geralmente fintechs): sem limites para compra e venda de moeda estrangiera, limite de R$ 100 mil para demais movimentações |
| Comprovação documental para movimentações bancárias | É possível movimentar grandes quantias de dinheiro sem precisar comprovar para o banco a origem do dinheiro ou apresentar documentos comprobatórios da operação para a instituição financeira | Operações em reais para dentro e fora da conta CNR deixaram de ser tratadas como “transferências internacionais em reais”, e por isso seguem as mesmas regras de comprovação de uma conta bancária comum. |
Cabe detalhar ainda alguns pontos mais importantes para quem pretende abrir e utilizar a conta CNR.
Pode-se afirmar que conta corrente para não residentes:
Em termos de documentação para abertura da conta CNR ou conta CDE, pela experiência prática que temos com nossos clientes e informes de instituições financeiras, podemos citar os seguintes documentos, que variam de acordo com a instituição em que a conta de não residente será aberta:
Atualmente, o banco que tem prestado esse serviço de forma mais facilitada é o Banco Rendimento, e os documentos solicitados por esse banco para abertura de conta CDE são:
| Brasileiro Não Residente | Estrangeiro Não Residente |
|---|---|
| Documento de identificação com foto (RG, CNH ou Passaporte) | Número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou o passaporte do país de residência, ou o número do NIF |
| Comprovante de residência atualizado do país onde a pessoa reside | |
| Declaração do IR e os 3 últimos holerites, ou outro comprovante de renda | |
| Cópia da DSDP ou, na sua ausência, da Comunicação de Saída Definitiva | Cópia da DSDP ou, na sua ausência, da Comunicação de Saída Definitiva Caso o cliente não tenha feito a Declaração ou a Comunicação de Saída, o banco aceita o visto de residência permanente*. |
Já vimos clientes, no passado, com dificuldades para abrir a conta CNR ou conta CDE tendo entregado somente a Comunicação de Saída Definitiva (CSD). Isso tem sido menos comum, mas há ainda instituições que criam esse empecilho. Legalmente falando, a CSD deveria ser suficiente para abertura da conta no período entre a data da saída fiscal e a data de entrega da DSDP.
Como não é mais exigido cadastro da conta no Sisbacen, o procedimento de abertura da conta CNR ou conta CDE tende a ser mais rápido.

A informação sobre quais bancos aceitam abrir a conta CDE não é normativa, não está facilmente disponível e é passível de negociação com o próprio banco. A abertura de uma conta é um contrato bilateral, por isso o banco pode aceitar abri-la ou não.
Além disso, os bancos podem manter políticas próprias a respeito da abertura dessas contas, que podem mudar a qualquer momento. Por esse motivo, fazemos uma lista em ordem alfabética abaixo com base em nossa experiência recente, que certamente ficará desatualizada rapidamente:
Banco Bradesco
Banco do Brasil
Banco Itaú
Banco Modal
Banco Paulista
Banco Rendimento
Banco Safra
Banco Santander
BTG Pactual
Caixa Econômica Federal
C6 Bank
| Possui conta CDE ou conta CNR? | Taxa para abertura da conta | Taxa de manutenção |
|---|---|---|
| O Bradesco oferece a conta CDE para brasileiros com residência permanente no exterior que tenham feito a saída fiscal. | Não há taxa para abertura da conta. | A taxa de manutenção mensal é de R$400,00, e é cobrada taxa adicional de R$500,00 para cada movimentação igual ou superior a R$100.000,00 |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 29.07.2025.
| Possui conta CDE ou conta CNR? | Taxa para abertura da conta | Taxa de manutenção |
|---|---|---|
| O banco não possui conta CDE, mas fornece serviço de depósitos para domiciliados no exterior (DDE). | O registro de abertura possui o valor de R$1.500,00. | A taxa de manutenção da conta corrente de depósito de domiciliado no exterior de R$1.500,00 mensais. |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 29.07.2025.
| Possui conta CDE ou conta CNR? | Taxas para abertura de conta, manutenção e movimentação de conta |
|---|---|
| Possui na modalidade Itaú Personnalité. | As taxas do “Pacote de Conta de Domiciliado no Exterior (CDE)” são um pouco difíceis de entender. Atualmente, não se informa uma tarifa mensal de manutenção, mas há uma tarifa de R$ 800,00 por transação para movimentação da conta. Não está claro se isso se restringe a operações de renda variável ou é para a conta de forma mais geral. Até recentemente, era cobrada taxa de manutenção de R$ 400,00 mensais. |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 29.07.2025.
| Possui conta CDE ou conta CNR? |
|---|
| O Banco Modal só abre conta para residentes no exterior que possuam CPF, comprovante de residência, conta bancária ativa e número de telefone celular no Brasil e que não tenham comunicado a saída definitiva do país. |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 15.09.2022.
| Possui conta CDE ou conta CNR? |
|---|
| A informação que nos foi passada ao entrarmos em contato com o Assistente Comercial do Banco Paulista é de que eles não fornecem esse serviço. De forma que, até a última atualização, o Banco Paulista não abre conta de não residente. |
Última atualização em 15.09.2022.
| Possui conta CDE ou conta CNR? | Taxa para abertura da conta | Taxa de manutenção |
|---|---|---|
| Abre a conta CDE de forma 100% digital, sem a necessidade de um representante legal no Brasil. Para abrir a conta basta informar o nome, CPF, e-mail, país de residência e o plano desejado. | O banco possui dois planos, o Basic (com taxa de abertura de conta de R$150,00) e o Premium (sem taxa de abertura). Independente do plano escolhido, a conta é aberta em até 2 dias úteis. | A taxa de manutenção mensal é de R$299,90 no plano premium e de zero no plano basic. O banco possui uma lista de tarifas adicionais para o plano basic, que são gratuitas no premium. |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 15.09.2022.
| Possui conta CDE ou conta CNR? |
|---|
| O Banco Safra abria contas de não residente até 2017. Hoje, a informação que nós temos é a de que não aceita mais abrir esse tipo de conta, apesar da dificuldade de obter a informação direto do banco, a tabela de tarifas atualizada não lista o serviço. |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 29.07.2025.
| Possui conta CDE ou conta CNR? | Taxa para abertura da conta | Taxa de manutenção |
|---|---|---|
| O Banco Santander oferece o serviço de abertura e de manutenção de conta de não residente. | A taxa de abertura da conta é de R$ 1.000,00 (um mil reais). | O banco cobra uma taxa de R$800,00 para cada movimentação de valor igual ou superior a R$100.000,00. |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 29.07.2025.
| Possui conta CDE ou conta CNR? | Taxa para abertura da conta | Taxa de manutenção |
|---|---|---|
| O banco oferece 2 modalidades de conta para os não residentes: A conta CDE e a conta Investidor 4373. | Pelas informações disponibilizadas pelo BTG, não é cobrada nenhuma taxa de abertura. | A Conta CDE BTG Pactual é isenta da taxa de manutenção desde janeiro de 2024. |
Você pode consultar informações adicionais aqui. Última atualização em 29.07.2025.
| Possui conta CDE ou conta CNR? |
|---|
| A Caixa Econômica Federal não abre conta para não residentes, apesar de o banco não possuir informações precisas de fácil acesso, os atendentes desconhecem a existência desse tipo de conta e ela não está listada na tabela de tarifas do banco. |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 29.07.2025.
| Possui conta CDE ou conta CNR? |
|---|
| Não, o C6 Bank não possui conta CDE, o que o banco oferece aos seus clientes é uma conta denominada “conta global” para ser utilizada por residentes fiscais no Brasil. Essa conta permite a disponibilização dos recursos em dólar ou euro para utilização em viagens internacionais. |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 20.09.2022.
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Caso você possua alguma informação que diverge da apresentada, você poderá nos enviar uma atualização no fórum, de forma que possamos sempre divulgar as informações mais recentes àqueles que possuem dúvidas sobre o assunto.
É importante enfatizar que o quadro acima não foi fácil de compor. Todas as instituições contatadas foram bastante reticentes a respeito da abertura de contas CDE ou contas CNR, e nem todas as pessoas com quem conversamos sabiam do que se tratava.
Tanto para nós como para os clientes, domina a falta de clareza e informações conflitantes dentro da mesma instituição. Os gerentes de agência e demais atendentes dos bancos não estão habituados com o procedimento, e encontram dificuldades mesmo quando desejam atender bem.
Os bancos, de forma geral, só têm aceitado abrir contas CDE ou contas CNR para clientes com quem tenham especial relacionamento ou que mantenham depositados no Brasil um volume de investimentos significativo. Mas desde 2023, quando as regras ficaram mais flexíveis, algumas instituições têm reduzido os custos de abertura e manutenção (em especial, BTG Pactual, Banco Rendimento e C6 Bank).
O motivo para o comportamento reticente dos bancos está no nível de rigor da regulamentação do Banco Central. Na regulamentação anterior à Nova Lei Cambial, vigente até 31/dez/2022, o Banco Central impunha um custo desproporcional para os bancos, de forma que estes preferiam não abrir contas CDE (agora contas CNR), ou repassar os custos de conformidade para os clientes.
De uma maneira geral, pode-se dizer que o Banco Central tentou flexibilizar o rigor documental da conta CDE ao longo do tempo. Era objetivo expresso aumentar a competição entre os bancos e baixos custos para os correntistas. Por outro lado, o Banco Central não tinha liberdade de eliminar as amarras antes de uma mudança de lei. A conta de não residente, com a Nova Lei Cambial, mudou de regra consideravelmente.
As mudanças ainda são um tanto recentes, e por isso desconhecidas por muitos bancos, que consequentemente deixam de explorar a possibilidade de oferecer aos clientes o serviço de abertura de conta CDE. Mesmo hoje, com as regras mais simples da Conta CNR, ainda há pouca abertura do mercado, por conta das restrições regulatórias a manter aplicações financeiras, problema que apelidei de “dilema do não residente” para quem fez a saída fiscal do Brasil e tem investimentos, principalmente aplicações financeiras no Brasil.
A legislação cambial brasileira tem uma tradição de controles cambiais. Apesar de ter se reduzido ao longo do tempo, até 2023 ainda havia importantes vedações a operações realizadas sem a intermediação de instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio. As restrições à abertura de conta bancária de não residente foram exemplo disso.
Inicialmente, a legislação era mais livre. A conta bancária de não residente tem sua origem na antiga Carta Circular no. 05/1969, de onde vem a famosa expressão “conta CC5”.
A função da conta CC5 era permitir que pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior mantivessem seus recursos em moeda nacional depositados junto a instituições financeiras brasileiras autorizadas a operar no mercado de câmbio. Os valores depositados nessas contas podiam ser utilizados para livre movimentação no País ou para retornarem ao exterior, caso em que os valores eram convertidos em moeda estrangeira sem necessidade de autorização do Banco Central.
A fragilidade da conta CC5 estava na facilidade de permitir a conversão de valores de moeda nacional para moeda estrangeira, e vice-versa. Nesse sentido, a legislação da época já vedava o uso da conta CC5 para realizar pagamentos por conta de terceiros sem autorização expressa do Banco Central, e também outras atividades vedadas pela legislação cambial (compensações privadas de crédito, por exemplo).
Apesar das restrições, houve abuso das contas CC5 para a prática de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro, expostas no escândalo do Banestado, que levou à implantação de uma CPI, encerrada em 2004 sem votação do relatório final. A regulamentação atual reflete o esforço de evitar que práticas semelhantes continuem a ser realizadas.
Depois disso, houve várias etapas de mudanças da regulamentação dessas contas, com um nível de controle exagerado. Usando 2022 como parâmetro, diferente de uma conta bancária comum, o Banco Central exigia que os bancos brasileiros obedecessem a uma série de requisitos para abrir e manter uma conta corrente para não residente. Na época, havia Circular BCB nº 3.691/2013, arts. 168 a 186, revogada pela atual Resolução BCB nº 277/2022 após a Nova Lei Cambial.
De fato, a regulamentação do Banco Central antes da Nova Lei Cambial tratava todos os débitos de contas CDE para contas bancárias típicas como ingressos de recursos no País, e todos os créditos em contas de não residente a partir de uma conta bancária típica como saídas de recursos do País.
Por esse motivo, a regulamentação de então trazia restrições sobre como os recursos podem ser movimentados pela conta de não residente. Poucas pessoas estão acostumadas a identificar a cada transação que fazem o motivo por que estão fazendo a transferência (por exemplo, “pagar conta de luz”, “receber aluguel de imóvel” etc.).
Exigir que o banco fiscalize a causa de toda a qualquer transferência bancária realmente estava além do razoável para movimentações cotidianas.
Além disso, diferentemente de uma conta bancária “normal”, a conta CDE não pode ser usada no interesse de terceiros, e por isso os bancos não permitem que a conta CDE seja uma conta conjunta.
A mudança feita pela Nova Lei Cambial, nesse contexto, inaugurou uma nova fase, em que se espera menos controle cambial e apenas informações para uso estatístico e para orientar a política monetária do Banco Central (por exemplo, decidir intervir no mercado de câmbio, subir a Taxa SELIC etc.).
E é nesta fase em que estamos com as atuais regras da Conta CNR. Vale mencionar que, na Consulta Pública 90/2022 e na Consulta Pública Conjunta 103/2024, a Tersi Advocacia defendeu que a Conta CNR poderia deixar de ser um tipo especial de conta bancária, tornando-se só uma questão de mudança de controles e cadastros para contas bancárias normais. Infelizmente, nossa sugestão não foi aceita pelo Banco Central, que prefere manter aberta a possibilidade de endurecer de novo as regras da Conta CNR no futuro, se um dia isso se fizer necessário.
O esforço do Banco Central de melhorar o ambiente regulatório da pessoa física não residente tem muito mérito, e não é visto em todos os nossos órgãos de Governo. De fato, o ambiente que tínhamos até o final de 2022, apesar de pretender coibir práticas ilícitas, acabava por desestimular até mesmo as operações lícitas. Em outras palavras, “jogava o bebê fora com a água da bacia”.
Decorridos mais de 20 anos desde os fatos analisados pela CPI do Banestado, há hoje maior troca de informações entre autoridades fiscais de países diferentes e entre autoridades governamentais para a apuração de ilícitos (Receita Federal, Ministério Público e demais entidades). A mudança causada pela Nova Lei Cambial apenas acompanhou essa evolução.
Pela nossa experiência, o fato de a conta CDE ter se tornado a conta CNR é positivo, mas não eliminou todas as dificuldades que brasileiros vivendo no exterior mantêm para continuarem regulares do ponto de vista cambial e tributário. Ainda há dificuldades a serem vencidas, a começar pelos investimentos financeiros no Brasil (situação que pode se resolver a partir de 2025), mas continua ainda com várias pequenas situações que atrapalham a vida do investidor não residente.
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Conte comigo!
Como hoje as duas expressões ainda são usadas para se referir a esse tipo de conta bancária, usaremos os dois termos ao longo deste texto.
Só para não deixar de mencionar, o não residente também pode abrir as “Contas em Moeda Estrangeira no País”, um tipo diferente de conta. Elassó podem receber créidto de recursos oriundos do exterior, e os débitos se sujeitam a operação de câmbio se feitas para não residentes. O Banco Central manteve o rigor dessa conta mesmo depois da Nova Lei Cambial. Sobre o tema, vide Resolução BCB nº 277/2022, art. 70, inc. V.
Instituições estrangeiras operando no Brasil com recursos de terceiros continuam a ter limites mais rigorosos, semelhantes aos da legislação até 2022.